Pactuar o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana I e II, em consonância com a Portaria Ministerial n.º 1.269, de 28 de junho de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.330 DE 30 DE JULHO DE 2013.
PACTUA O PLANO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada a CI/SES/AS/SR/206, de 15/07/2013 e;
- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Metropolitana I e II, em consonância com a Portaria Ministerial n.º 1.269, de 28 de junho de 2012.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.