CIB-RJ

Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 585, de 04 de dezembro de 2008, publicada no DO deste Estado em 29/12/2008.

PUBLICADA NO D.O. DE 12 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                         SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                      COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.331 DE 30 DE JULHO DE 2013.

REVOGA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS n.º 2.931, de 04/12/2008 que altera a Portaria nº 1.861/GM, de 04 de setembro de 2008, na forma do Anexo II a esta Portaria, os Municípios credenciados a receber recursos financeiros pela adesão ao PSE, com base no número de ESF cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013;

 

DELIBERA:
 

Art. 1º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 585, de 04 de dezembro de 2008, publicada no DO deste Estado em 29/12/2008.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Julho de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente