CIB-RJ

Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de julho de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 13 DE AGOSTO DE 2013

 

 

 

                                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                               ATO DO PRESIDENTE

 

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.341 DE 01 DE AGOSTO DE 2013.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 12 DE 28 DE JUNHO DE 2013 PARA OS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E TRÊS RIOS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições legais.

 

CONSIDERANDO:


- A Portaria GM/MS nº 957, de 15/05/2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão,

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia,

- A Portaria GM/MS nº 3.128, de 24/12/2008, que define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual seja, compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual, e- as Portarias SAS nºs 1.229, de 30/10/2012 e 682, de 19/07/2012, que redefine novos parâmetros para o Projeto Olhar Brasil, ampliando os procedimentos oftalmológicos contemplados, definindo novas classificações e formas de financiamento, bem como possibilitando o cadastramento de estabelecimentos de saúde interessados nesse projeto,

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18 de julho de 2013.

 

DELIBERA:

 
Art. 1º - Referendar a Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 28 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 02 de julho de 2013.

Art. 2º - Pactuar o Projeto Olhar Brasil dos Municípios de Niterói e Três Rios.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de Agosto de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
 
Presidente