CIB-RJ

Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência agosto de 2013, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, conforme valores constantes do ANEXO desta Deliberação, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2013

 

 

                                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                  ATO DO PRESIDENTE

 

                                          DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.349 DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

ATUALIZA OS VALORES DA CONTRIBUIÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO INSTITUCIONAL DO CONASEMS E DO COSEMSRJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite do Rio de Janeiro – CIB/RJ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a deliberação do colegiado na 7ª Reunião Ordinária, realizada em 08 de agosto de 2013, e;

CONSIDERANDO:

- A competência da Comissão Intergestores Bipartite para decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, conforme disposto no Art. 14-A, da Lei Federal n° 8.080, de 28 de setembro de 1990, com redação dada pela Lei Federal n° 12.466, de 24 de agosto de 2011, que dispõe sobre as Comissões Intergestores, o CONASS, o CONASEMS e os COSEMS, dentre outras providências;

- A Portaria GM nº 220, de 30 de janeiro de 2007, que regulamenta a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC para pagamento de contribuição institucional ao CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação CIB/RJ n° 575, de 04 de dezembro de 2008, que aprovou a operacionalização da cessão de crédito do Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC dos Municípios para pagamento da contribuição institucional do CONASS e CONASEMS;

- A Deliberação da Assembléia Geral do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 26 de outubro de 2000, estabelecendo o valor da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em percentual de 0,5% (meio por cento), do valor do PAB-FIXO, mensalmente e de 0,15% (zero vírgula quinze por cento), do valor do PAB-FIXO, especificamente do Município do Rio de Janeiro, por mês, conforme disposto no Art. 18, inciso V, do Estatuto do COSEMSRJ vigente na época;

- A Portaria MS/GM n° 1.409, de 10 de julho de 2013, que define o valor mínimo da parte fixa do Piso de Atenção Básica (PAB) para efeito do cálculo do montante de recursos a ser transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Municípios e do Distrito Federal, e divulga os valores anuais e mensais da parte fixa do PAB, com vigência a partir da competência maio de 2013;

- A obrigatoriedade do pagamento da contribuição institucional dos Municípios ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, de acordo com o Art. 48, inciso I, §§ 1º ao 4º do Estatuto do CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMSRJ, de acordo com o disposto no § 3º, do Art. 36, do Estatuto do COSEMS/RJ, vigente nesta data;

- A deliberação da Assembléia Geral do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, realizada em 08 de agosto de 2013, ratificando a atualização da tabela de contribuição, de acordo com o disposto no Art. 17, alínea “e”, do Estatuto do COSEMS/RJ, conforme Portaria MS/GM n° 1.409, de 10 de julho de 2013;

- O disposto nos artigos 286 e 288 e o § 1º do Art. 654 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de agosto de 2013.

 

 

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a atualização dos valores mensais da contribuição dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a partir da competência agosto de 2013, para fins de transferência ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ, conforme valores constantes do ANEXO desta Deliberação, a serem deduzidos dos recursos alocados no componente da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar de cada Município, independentemente da forma de gestão.

Art. 2º - O total dos recursos a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS, para que este transfira ao Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro – COSEMS/RJ a parte que lhe cabe, passa a ser de R$ 116.767,51 (cento e dezesseis mil setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos).

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, com efeitos financeiros a partir da competência agosto de 2013, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
 
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
 
Presidente
 


ANEXO



    PAB FIXO Portaria nº1409/2013

   
Código

MUNICÍPIO

População IBGE 2012

Valor PAB FIXO MENSAL (R$)

Contribuição COSEMSRJ (R$)

GESTÃO

3300100

Angra dos Reis  

177.101

354.202,00

1.771,01

M

3300159

Aperibé

10.545

24.605,00

123,03

E

3300209

Araruama

116.418

232.836,00

1.164,18

E

3300225

Areal

11 . 6 5 4

25.250,33

126,25

M

3300233

Armação dos Búzios

28.973

63.979,50

319,90

E

3300258

Arraial do Cabo

28.295

61.305,83

306,53

M

3300308

Barra do Piraí

95.726

207.406,33

1.037,03

M

3300407

Barra Mansa

178.880

357.760,00

1.788,80

M

3300456

Belford Roxo

474.596

949.192,00

4.745,96

M

3300506

Bom Jardim

25.738

55.765,67

278,83

M

3300605

Bom Jesus do Itabapoana

35.677

77.300,17

386,50

E

3300704

Cabo Frio

195.197

390.394,00

1.951,97

E

3300803

Cachoeiras de Macacu

55.139

119.467,83

597,34

M

3300902

Cambuci

14.851

32.177,17

160,89

E

3301009

Campos dos Goytacazes

472.300

944.600,00

4.723,00

M

3301108

Cantagalo

19.830

42.965,00

214,83

E

3300936

Carapebus

14.024

26.879,33

134,40

E

3301157

Cardoso Moreira

12.601

29.402,33

147,01

E

3301207

Carmo

17.758

38.475,67

192,38

M

3301306

Casimiro de Abreu

37.340

74.680,00

373,40

E

3300951

Comendador Levy Gasparian

8.219

17.807,83

89,04

M

3301405

Conceição de Macabu

21.613

50.430,33

252,15

E

3301504

Cordeiro

20.707

44.865,17

224,33

M

3301603

Duas Barras

11.020

23.876,67

119,38

E

3301702

Duque de Caxias

867.067

1.661.878,42

8.309,39

M

3301801

Engenheiro Paulo de Frontin

13.408

29.050,67

145,25

M

3301850

Guapimirim

53.527

115.975,17

579,88

M

3301876

Iguaba Grande

24.079

52.171,17

260,86

E

3301900

Itaboraí

222.618

445.236,00

2.226,18

M

3302007

Itaguaí

11 3.182

226.364,00

1.131,82

M

3302056

Italva

14.281

33.322,33

166,61

E

3302106

Itaocara

22.884

49.582,00

247,91

E

3302205

Itaperuna

97.219

210.641,17

1.053,21

M

3302254

Itatiaia

29.394

58.788,00

293,94

M

3302270

Japeri

97.337

210.896,83

1.054,48

E

3302304

Laje do Muriaé

7.424

17.322,67

86,61

E

3302403

Macaé

217.951

417.739,42

2.088,70

M

3302452

Macuco

5.327

11.541,83

57,71

E

3302502

Magé

230.568

461.136,00

2.305,68

M

3302601

Mangaratiba

38.201

82.768,83

413,84

M

3302700

Maricá

135.121

270.242,00

1.351,21

E

3302809

Mendes

18.024

39.052,00

195,26

M

3302858

Mesquita

169.537

339.074,00

1.695,37

M

3302908

Miguel Pereira

24.754

53.633,67

268,17

M

3303005

Miracema

26.810

62.556,67

312,78

E

3303104

Natividade

15.076

32.664,67

163,32

M

3303203

Nilópolis

157.986

302.806,50

1.514,03

M

3303302

Niterói

491.807

942.630,08

4.713,15

M

3303401

Nova Friburgo

183.391

366.782,00

1.833,91

M

3303500

Nova Iguaçu

801.746

1.536.679,83

7.683,40

M

3303609

Paracambi

48.129

104.279,50

521,40

M

3303708

Paraíba do Sul

41.639

90.217,83

451,09

M

3303807

Parati

38.740

83.936,67

419,68

E

3303856

Paty do Alferes

26.575

62.008,33

310,04

M

3303906

Petrópolis

297.192

594.384,00

2.971,92

M

3303955

Pinheiral

23.208

54.152,00

270,76

M

3304003

Piraí

26.948

58.387,33

291,94

M

3304102

Porciúncula

18.034

42.079,33

210,40

E

3304110

Porto Real

17.272

33.104,67

165,52

M

3304128

Quatis

13.105

28.394,17

141,97

M

3304144

Queimados

140.374

280.748,00

1.403,74

M

3304151

Quissamã

21.234

40.698,50

203,49

M

3304201

Resende

122.068

233.963,67

1.169,82

M

3304300

Rio Bonito

56.436

122.278,00

611,39

M

3304409

Rio Claro

17.606

36.493,75

182,47

M

3304508

Rio das Flores

8.703

20.307,00

101,54

M

3304524

Rio das Ostras

116.134

222.590,17

1.112,95

E

3304557

Rio de Janeiro

6.390.290

12.248.055,83

18.372,08

M

3304607

Santa Maria Madalena

10.298

24.028,67

120,14

M

3304706

Santo Antônio de Pádua

40.876

88.564,67

442,82

E

3304805

São Fidélis

37.657

87.866,33

439,33

E

3304755

São Francisco de Itabapoana

41.386

96.567,33

482,84

E

3304904

São Gonçalo

1.016.128

1.947.578,67

9.737,89

M

3305000

São João da Barra

33.512

67.024,00

335,12

E

3305109

São João de Meriti

460.062

881.785,50

4.408,93

M

3305133

São José de Ubá

7.093

16.550,33

82,75

E

3305158

São José do Vale do Rio Preto

20.540

44.503,33

222,52

E

3305208

São Pedro da Aldeia

91.542

198.341,00

991,71

E

3305307

São Sebastião do Alto

8.970

20.930,00

104,65

E

3305406

Sapucaia

17.581

38.092,17

190,46

M

3305505

Saquarema

77.522

167.964,33

839,82

E

3305554

Seropédica

80.138

173.632,33

868,16

M

3305604

Silva Jardim

21.362

49.844,67

249,22

M

3305703

Sumidouro

15.010

35.023,33

175,12

M

3305752

Tanguá

31.438

73.355,33

366,78

E

3305802

Teresópolis

167.622

335.244,00

1.676,22

M

3305901

Trajano de Morais

10.327

24.096,33

120,48

M

3306008

Três Rios

78.256

169.554,67

847,77

M

3306107

Valença

72.679

157.471,17

787,36

M

3306156

Varre-Sai

9.720

22.680,00

113,40

E

3306206

Vassouras

34.858

75.525,67

377,63

M

3306305

Volta Redonda

260.180

498.678,33

2.493,39

M

      TOTAL

116.767,51