Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição dos medicamentos utilizados no tratamento das Infecções Oportunistas em portadores de HIV e doentes de AIDS, na abordagem medicamentosa de eventos adversos relacionados à terapia antirretroviral, assim como em indivíduos com Doenças Sexualmente Transmissíveis.
PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.350 DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
APROVA A REPACTUAÇÃO DO ELENCO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DE INFECÇÕES OPORTUNISTAS RELACIONADAS À AIDS, PARA ABORDAGEM MEDICAMENTOSA DE EVENTOS ADVERSOS RELACIONADOS À TERAPIA ANTIRRETROVIRAL E PARA TRATAMENTO DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A reunião da Comissão Intergestora Tripartite (CIT), em julho de 1998, que definiu a descentralização do processo de aquisição dos medicamentos para Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e Infecções Oportunistas (IO) associadas a AIDS. De acordo com essa pactuação, os níveis estaduais e municipais se responsabilizam pela aquisição e disponibilização de medicamentos para DST e IO; e o Ministério da Saude, pela aquisição e disponibilização dos medicamentos antirretrovirais e talidomida;
- Lei 9.313 de 13 de novembro de 1996, que dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de HIV e doentes de AIDS;
- Portaria GM/MS nº 2.313 de 19 de dezembro de 2002, que institui o Incentivo para os Estados, Distrito Federal e Municípios no âmbito do Programa Nacional de HIV/AIDS e outras DST;
- Portaria GM/MS nº 2.314 de 20 de dezembro de 2002, anexo 04: Nota Técnica no 01/2002 – Dispõe sobre a aquisição de medicamentos para DST/IO;
- Portaria GM/MS nº 1.679 de 13 de agosto de 2004, que aprova normas relativas ao Sistema de Monitoramento da Política de Incentivo no Âmbito do Programa Nacional de DST e AIDS, e dá outras providências;
- Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e
- A 7ªReunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Definir as responsabilidades da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ) e das Secretarias Municipais de Saúde na aquisição dos medicamentos utilizados no tratamento das Infecções Oportunistas em portadores de HIV e doentes de AIDS, na abordagem medicamentosa de eventos adversos relacionados à terapia antirretroviral, assim como em indivíduos com Doenças Sexualmente Transmissíveis.
Art. 2º - O elenco mínimo obrigatório de medicamentos para tratamento de DST a ser adquirido pelas Secretarias Municipais de Saúde é composto por 07 itens e está apresentado no Anexo I desta Deliberação.
Parágrafo Único: Tais medicamentos, que compõem o Componente Básico da Assistência Farmacêutica e constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, poderão ser adquiridos com recursos tripartite, conforme preconizado pela Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013.
Art. 3º - O elenco de medicamentos que compõe o Anexo II, 27 itens, é destinado ao tratamento e profilaxia de Infecções Oportunistas, e será adquirido pela Secretaria de Estado de Saúde e distribuído aos municípios conforme envio de mapas de prestação de contas.
Parágrafo Único: A solicitação dos medicamentos injetáveis Aciclovir 250mg, Anfotericina B 50mg, Fluconazol 2mg/mL, Imunoglobulina Humana 2,5g e Ganciclovir 1mg/mL deverá estar acompanhada de lista contendo as iniciais do nome e sobrenome e número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) dos usuários atendidos, além de laudo médico com justificativa, posologia diária e tempo de tratamento.
Art. 4º - O Ministério da Saúde (MS) será responsável pela aquisição e distribuição do medicamento Primaquina 15mg, que deverá ser usado em associação à Clindamicina, no tratamento de pneumocistose, na impossibilidade de uso de Sulfametoxazol + Trimetoprima – Anexo III.
Parágrafo Único: O MS enviará o medicamento à SES/RJ para distribuição aos municípios conforme programação enviada.
Art. 5º - O medicamento Filgrastim 300mcg será disponibilizado aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, nos vários CID para Doença pelo HIV contemplados pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
Parágrafo único: O paciente poderá realizar o cadastro nos polos do Componente Especializado, localizados na capital e interior do Estado.
Art. 6º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CIB-RJ nº 705 de 13/08/2009.
Elenco de medicamentos para DST de responsabilidade de aquisição das Secretarias Municipais de Saúde
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO |
2 |
BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA |
3 |
BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA |
4 |
CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 500MG COMPRIMIDO |
5 |
ERITROMICINA, ESTOLATO 500MG COMPRIMIDO |
6 |
METRONIDAZOL 250MG COMPRIMIDO |
7 |
MICONAZOL, NITRATO 2% CREME VAGINAL BISNAGA |
Elenco para Infecções Oportunistas sob responsabilidade de financiamento e aquisição pela SES/RJ
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
ALBENDAZOL 400MG COMPRIMIDO |
2 |
ACICLOVIR 250MG INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA |
3 |
ACICLOVIR 200MG COMPRIMIDO |
4 |
ANFOTERICINA B 50MG FRASCO-AMPOLA |
5 |
ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG COMPRIMIDO |
6 |
AZITROMICINA 500MG COMPRIMIDO |
7 |
CABERGOLINA 0,5MG COMPRIMIDO |
8 |
CIPROFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO |
9 |
CLARITROMICINA 500MG COMPRIMIDO |
10 |
CLINDAMICINA 300MG CÁPSULA |
11 |
DAPSONA 100MG COMPRIMIDO |
12 |
FENOFIBRATO 200MG CÁPSULA |
13 |
FILGRASTIM 300MCG F/A * |
14 |
FLUCONAZOL 100MG CÁPSULA |
15 |
FLUCONAZOL 2MG/ML INJETÁVEL FRASCO |
16 |
FOLINATO DE CÁLCIO (ÁCIDO FOLÍNICO) 15MG COMPRIMIDO |
17 |
GABAPENTINA 400MG - CÁPSULA |
18 |
GANCICLOVIR SÓDICO 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL BOLSA 500ML |
19 |
IMUNOGLOBULINA HUMANA, ENDOVENOSA, 2,5 GR FRASCO-AMPOLA |
20 |
ITRACONAZOL 100MG CÁPSULA |
21 |
MICONAZOL 20MG/G CREME BISNAGA |
22 |
PIRIDOXINA 40MG COMP |
23 |
PIRIMETAMINA 25MG COMPRIMIDO |
24 |
SULFADIAZINA 500MG COMPRIMIDO |
25 |
SULFAMETOXAZOL 40MG/ML + TRIMETOPRIMA 8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO |
26 |
SULFAMETOXAZOL 800MG + TRIMETOPRIMA 160MG COMPRIMIDO |
27 |
VALACICLOVIR 500MG COMPRIMIDO |
* Medicamento dispensado aos pacientes cadastrados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
Elenco para Infecções Oportunistas sob responsabilidade de financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde
ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
PRIMAQUINA DIFOSFATO 15MG COMPRIMIDO |