Aprovar a alocação de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Duque de Caxias, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões).
PUBLICADA NO D.O DE 02 DE SETEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.388 DE 23 DE AGOSTO DE 2013.
APROVAR ALOCAÇÃO NO LIMITE FINANCEIRO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício PM/DC/SMS/GAB nº 488/2013
-A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de agosto de 2013;
DELIBERA:
Art. 1º Aprovar a alocação de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde, no Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Município de Duque de Caxias, no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões).
Art. 2º O recurso financeiro citado no artigo 1º terá como destino o custeio de manutenção para Hospital Moacyr Rodrigues do Carmo.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.