Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 809, de 15 de dezembro de 2009, republicada no DO deste Estado em 28/12/2009, considerando que o Projeto PET – SAÚDE (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde) não foi enviado à CIB para referendar.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.371 DE 15 DE AGOSTO DE 2013.
REVOGA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 809, de 15 de dezembro de 2009, republicada no DO deste Estado em 28/12/2009, considerando que o Projeto PET – SAÚDE (Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde) não foi enviado à CIB para referendar.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.