CIB-RJ

Ratificar as propostas nºs 3306302797208/7830, 3306302797143/8412,3306300024724/8406, 3306300024589/8377, 3306300024554/8507, 3306300024562/8510, 3306300024848/8517, 3306306125107/8407, 3306302797186/8505, 3306300024635/8513, 3306302797119/7840, 3306300024716/8506, 3306302797135/8511, 3306305519616/8405, 3306306469418/8369, 3306303269892/8375, 3306302797097/8370 e 3306305446376/8519 para liberação da segunda parcela do recurso, referente à ampliação de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Volta Redonda, em conformidade com as Portarias  n.º 1.345, de 05 de julho de 2013 e nº 2.394 de 11 de outubro de 2011.

PUBLICADA NO D.O .DE 29 DE AGOSTO DE 2013

 

 

                                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.374 DE 16 DE AGOSTO DE 2013.

RATIFICA A LIBERAÇÃO DA SEGUNDA PARCELA DO RECURSO PARA A AMPLIAÇÃO DE UBS.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Ofício PM/VR/SMS/VR nº 878/2013;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de agosto de 2013.

DELIBERA:
 

Art. 1º - Ratificar as propostas nºs 3306302797208/7830, 3306302797143/8412,3306300024724/8406, 3306300024589/8377, 3306300024554/8507, 3306300024562/8510, 3306300024848/8517, 3306306125107/8407, 3306302797186/8505, 3306300024635/8513, 3306302797119/7840, 3306300024716/8506, 3306302797135/8511, 3306305519616/8405, 3306306469418/8369, 3306303269892/8375, 3306302797097/8370 e 3306305446376/8519 para liberação da segunda parcela do recurso, referente à ampliação de Unidades Básicas de Saúde, do Município de Volta Redonda, em conformidade com as Portarias  n.º 1.345, de 05 de julho de 2013 e nº 2.394 de 11 de outubro de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 
 
 
Rio de Janeiro, 16 de Agosto de 2013. 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente