Aprovar o Plano de Ação para funcionamento da Academia da Saúde com liberação de recursos financeiros para custeio das ações de Promoção da Saúde do Programa Academia da Saúde, conforme Portaria GM, nº 1402 de 15 de junho de 2011 do Município de Rio Claro.
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE AGOSTO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.380 DE 20 DE AGOSTO DE 2013.
APROVA O PLANO QUE MENCIONA
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Ofício PM/RC/SMS/RC Nº 132e;
- A 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 8 de agosto de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação para funcionamento da Academia da Saúde com liberação de recursos financeiros para custeio das ações de Promoção da Saúde do Programa Academia da Saúde, conforme Portaria GM, nº 1402 de 15 de junho de 2011 do Município de Rio Claro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.