CIB-RJ

Pactuar, na forma do anexo II, para inclusão de 2(dois) CER tipo II na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

 


                                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                        COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                        ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.403 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

PACTUA A INCLUSÃO DE DOIS CER TIPO II NA REDE DE CUIDADO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- Considerando a Reunião Ordinária da CIR Metropolitana I, realizada em 28 de fevereiro de 2013, no Município de São João de Meriti;

- Considerando a Deliberação CIR nº 05, de 04 de março de 2013, que Pactua a Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência e Pólos tipo I de Ostomizados, na Região Metropolitana I;

- Considerando o processo nº09/000749/12, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, que solicita habilitação para o Centro Educacional Nosso Mundo – CENOM em CER tipo II;

- Considerando a CI SES/SAS/SAECA nº507/2013, que solicita a habilitação da AACD, em CER tipo II.

- Considerando a Deliberação CIB/RJ  nº 2.196 de 09 de maio de 2013 que pactua a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana I

- Considerando a 5ª Reunião Ordinária CIR, realizada em 27 de junho de 2013, no município de Duque de Caxias.

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar, na forma do anexo II, para inclusão de 2(dois) CER tipo II na Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                                                            Rio de Janeiro, 12 de setembro de 2013.

                                                             SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA


                                                                                    Presidente

 

ANEXO I

Rede de Cuidados com Pessoa com Deficiência Região Metropolitana I

1

Nomeação/indicação de responsável nas Secretarias Municipais de Saúde pela área da pessoa com deficiência

2

Definição de uma (ou mais) referências municipais para avaliação do usuário com deficiência, através da constituição de equipe mínima composta por médico, assistente social e profissional de reabilitação para diagnóstico do nível de comprometimento do paciente e indicação do encaminhamento necessário (baixa, média, alta complexidade)

3

Avaliação dos atuais serviços de baixa e média complexidade contratados pelas gestões municipais, definindo-se a capacidade instalada e perfil da clientela, com possibilidade de organização de novos fluxos intra e intermunicipais (por pactuação em PPI) para esses níveis de assistência

4

Criação de protocolos técnicos para avaliação e encaminhamentos dos usuários com deficiência em função do tipo e grau de comprometimento

5

Implantação de regulação municipal dos serviços de saúde auditiva e reabilitação física habilitados nos municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu respectivamente, a partir de protocolos técnicos elaborados pelo Grupo Condutor, até que se possa implantar uma regulação via WEB

6

Estabelecer calendário de reuniões do Grupo Condutor Regional para elaboração das ações no nível da Atenção Básica

7

Pactuar a referência de odontologia hospitalar para a clientela com deficiência no Hospital Estadual Rocha Faria, preferencialmente para os municípios da Baixada Fluminense.

 

 
ANEXO II

Proposta de instalação dos Centros Especializados de Reabilitação - CER (nos moldes da Portaria GM/MS 835 de 25/04/2012)

 

Município

 

Classificação CER

Recursos

Duque de Caxias

4

Com oficina ortopédica e recurso para construção, equipamentos e custeio.

Belford Roxo

2

Com oficina ortopédica e recurso para construção, equipamentos e custeio.

Mesquita

2

Com oficina ortopédica e recurso para construção, equipamentos e custeio.

São João de Meriti

2

Com oficina ortopédica e recurso para construção, equipamentos e custeio.

Nova Iguaçu

2

Recurso para obras de adaptação, ampliação e/ou reforma, para equipamentos e custeio.

Rio de Janeiro (Centro Municipal de Reabilitação Oscar Clark)

4

Recursos para oficina ortopédica, obras de adaptação, ampliação e/ou reforma, para equipamentos e custeio.

Rio de Janeiro (Policlínica Manoel Guilherme da Silveira Filho)

3

Recursos para oficina ortopédica, obras de adaptação, ampliação e/ou reforma, para equipamentos e custeio.

Rio de Janeiro (Policlínica Newtom Bethlem)

3

Recurso para obras de adaptação, ampliação e/ou reforma, para equipamentos e custeio.

Rio de Janeiro (Centro Educacional Nosso Mundo - CENON)

2

Recursos para custeio.

 

ANEXO III
 

 

Município Pólo

 

Municípios referência.

Duque de Caxias

Duque de Caxias, Magé.

Belford Roxo

Belford Roxo, Nova Iguaçu, Queimados, Japeri, Seropédica. Itaguaí, Mesquita

Nilópolis

Nilópolis

São João de Meriti

São João de Meriti

Pólos de Ostomizados – Pólo tipo I