CIB-RJ

Aprova a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de Niterói.

PUBLICADA NO D.O. DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

 

                                                             SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                          COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                           ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.407 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE NITERÓI

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.106, de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC nº 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010.

-A documentação anexada a CI/SES/SVS/SUVISA nº 574/13

 -A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2013 do município de Niterói.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente