CIB-RJ

Aprovar a mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade II para Modalidade I, na Estratégia de Saúde da Família, inscrito no CNES nº 2293579 do município de Cordeiro, conforme descrito no anexo desta deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

 

 

                                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                                   ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.448 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.

APROVA O INCENTIVO DE ESB QUE MENCIONA ABAIXO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO :

- A documentação anexada ao Processo E-08/001/9601/2013

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade II para Modalidade I, na Estratégia de Saúde da Família, inscrito no CNES nº 2293579 do município de Cordeiro, conforme descrito no anexo desta deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2013.
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
Presidente

 

 

ANEXO


 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

CORDEIRO

ACS

PSF

ESB

NASF

ACS

PSF

ESB

NASF

49

   06

4 MOD I

01 MOD II

      0

49

   06

5 MOD I

0 MOD II

 0

Mudança de Modalidade de 01 Equipe de Saúde Bucal MOD II para MOD I