Aprovar a mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade II para Modalidade I, na Estratégia de Saúde da Família, inscrito no CNES nº 2293579 do município de Cordeiro, conforme descrito no anexo desta deliberação.
PUBLICADA NO D.O. DE 27 DE SETEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.448 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
APROVA O INCENTIVO DE ESB QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO :
- A documentação anexada ao Processo E-08/001/9601/2013
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a mudança de modalidade de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal Modalidade II para Modalidade I, na Estratégia de Saúde da Família, inscrito no CNES nº 2293579 do município de Cordeiro, conforme descrito no anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
CORDEIRO |
ACS |
PSF |
ESB |
NASF |
ACS |
PSF |
ESB |
NASF |
|
49 |
06 |
4 MOD I 01 MOD II |
0 |
49 |
06 |
5 MOD I 0 MOD II |
0 |
Mudança de Modalidade de 01 Equipe de Saúde Bucal MOD II para MOD I |