CIB-RJ

Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de reabilitação – AFR, em Centro Especializado de reabilitação Tipo II, para Deficiência Física e Intelectuais, inscrito no CNES nº 2272997, localizada no município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e 835/2012.

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.399 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013.

 

APROVA O CREDENCIAMENTO DA ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE REABILITAÇÃO AFR EM CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO TIPO II PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICAS E INTELECTUAIS

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria MS/GM nº 1060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência,

-A Portaria MS/GM nº 793, de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS,

-A Portaria MS/GM nº 835, de 25/04/2012 que disponibiliza recurso do Programa Viver sem limites para área da pessoa com deficiência,

-A Portaria SAS/MS nº 180 de 15/03/2002, que habilita a Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, inscrito no CNES nº 2272997, como Centro de Referência de Reabilitação em Medicina Física,

-A Deliberação CIR Metro II nº 17/2013 que pactua o plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Metropolitana II,

- A documentação anexada ao Processo nº 200/4150/2013

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de setembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova o credenciamento da Associação Fluminense de reabilitação – AFR, em Centro Especializado de reabilitação Tipo II, para Deficiência Física e Intelectuais, inscrito no CNES nº 2272997, localizada no município de Niterói, em conformidade com as Portarias GM/MS nº 793/2012 e 835/2012.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente