CIB-RJ

Estabelecer nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

 

                                             DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.457 DE  25 DE SETEMBRO DE 2013

NOVA COMPOSIÇÃO DO GRUPO CONDUTOR DA REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:


         A Portaria MS/GM nº 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;


         A Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;


        A Portaria MS/GM nº 835 de 25/04/2012, que disponibiliza recursos do programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;


        A Deliberação CIB/RJ nº 1.791 de 10/05/2012, que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro.

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de setembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Estabelecer nova composição do Grupo Condutor da Rede de Cuidados da Pessoa com Deficiência.

Art.2º - O Grupo Condutor será composto pelas seguintes instituições:

I- 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado de Saúde e suplentes;

a) 02 (dois) da SAECA;

b) 02 (dois) da SAB;

c) 01 (um) da Integração Regional.

II- 05 (cinco) representantes do COSEMS e suplentes;

III- 02 (dois) apoiadores institucionais do Ministério da Saúde;

a) 01 (um) apoiador técnico

b) 01(um) apoiador DARAS

IV- 01 (um) representante do Conselho Estadual para a Política de Integração da Pessoa com Deficiência e suplentes.

Art.3º - O Grupo Condutor deverá se reunir periodicamente, conforme cronograma a ser definido pela Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação (SAECA);

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente