CIB-RJ

Definir que a Região Metropolitana II seja a região inicial no estado do Rio de Janeiro para implantação do Plano de Ação Estadual.

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.459 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

PACTUA A HOMOLOGAÇÃO DA METROPOLITANA II COMO REGIÃO INICIAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DA REDE DE CUIDADOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS/GM nº 1.060/2002, que estabelece a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;

- A Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM nº 835 de 25/04/2012, que disponibiliza recursos do programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- A Deliberação CIB/RJ nº 1.791 de 10/05/2012, que institui o Grupo Condutor da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro.

- A  8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de setembro  de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Definir que a Região Metropolitana II seja a região inicial no estado do Rio de Janeiro para implantação do Plano de Ação Estadual.

Definição da região inicial para elaboração do plano regional;

Parágrafo Único – Esta definição considera a
existência de fluxo de atenção já estabelecido para ser aprimorado e ambiência estruturada.

Art. 2° - As unidades que compõe a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência na Região Metropolitana II estão relacionadas no Anexo I desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

                                               

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO I

 

Município

Serviço

Proposta de CER

Atenção Especializada em Reabilitação

Tipo de investimento CER

Niterói

AFAC (Associação Fluminense de Amparo aos Cegos)

Tipo II

Reabilitação visual e intelectual

Custeio

AFR( Associação Fluminense de Reabilitação)

Tipo II

Reabilitação física (com oficina ortopédica) e intelectual.

Custeio

APN (Associação Pestalozzi de Niterói)

Tipo II

Reabilitação física (com oficina ortopédica) e intelectual.

Custeio

Itaboraí

-

Tipo IV

Reabilitação visual, intelectual, física e auditiva.

Construção, equipamento e custeio.

São Gonçalo

-

Tipo IV

Reabilitação visual, intelectual, física e auditiva (ostomizados).

Construção, equipamento e custeio.

Maricá

-

Tipo IV

Reabilitação visual, intelectual, física e auditiva.

Construção, equipamento e custeio.

Silva Jardim

-

Tipo II

Reabilitação física e intelectual.

Construção, equipamento e custeio.

Rio Bonito

-

Tipo IV

Reabilitação visual, intelectual, física e auditiva.

Construção, equipamento e custeio.

Tanguá

-

Tipo II

Reabilitação física e intelectual.

Construção, equipamento e custeio.