Aprovar a liberação da 2ª parcela do recurso Telessaúde Brasil Redes para os municípios da Região Metropolitana I – Itaguaí e Magé, e para o município sede do Núcleo Científico do Telessaúde – Japeri
PUBLICADA NO D.O.DE 03 DE OUTUBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.460 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013
APROVA A LIBERAÇÃO DA 2ª PARCELA DO RECURSO TELESSAÚDE BRASIL REDES NA ATENÇÃO BÁSICA PARA OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONAM
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
-A Portaria GM/MS de nº 2.546 de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes),
-A Portaria GM/MS de nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, que instituiu no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes,
-A Portaria GM/MS de nº 2.815 de 29 de novembro de 2011, que Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes,
-A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I de nº 29/2013 que pactua a liberação da segunda parcela do recurso do Telessaúde Brasil Redes,
-A documentação anexada a CI/SES/AI/CMI nº 28/13
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de setembro de 2013
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a liberação da 2ª parcela do recurso Telessaúde Brasil Redes para os municípios da Região Metropolitana I – Itaguaí e Magé, e para o município sede do Núcleo Científico do Telessaúde – Japeri
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente