CIB-RJ

Aprovar a liberação da 2ª parcela do recurso Telessaúde Brasil Redes para os municípios da Região Metropolitana I – Itaguaí e Magé, e para o município sede do Núcleo Científico do Telessaúde – Japeri

PUBLICADA NO D.O.DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.460 DE 25 DE SETEMBRO DE 2013

 

APROVA A LIBERAÇÃO DA 2ª PARCELA DO RECURSO TELESSAÚDE BRASIL REDES NA ATENÇÃO BÁSICA PARA OS MUNICÍPIOS QUE MENCIONAM

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

-A Portaria GM/MS de nº 2.546 de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes),

-A Portaria GM/MS de nº 2.554 de 28 de outubro de 2011, que instituiu no Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, o Componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes,

-A Portaria GM/MS de nº 2.815 de 29 de novembro de 2011, que Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde – Componente Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes,

-A Deliberação da Comissão Intergestores Regional da Região Metropolitana I de nº 29/2013 que pactua a liberação da segunda parcela do recurso do Telessaúde Brasil Redes,

-A documentação anexada a CI/SES/AI/CMI nº 28/13

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 12 de setembro de 2013

 

 

 

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Aprovar a liberação da 2ª parcela do recurso Telessaúde Brasil Redes para os municípios da Região Metropolitana I – Itaguaí e Magé, e para o município sede do Núcleo Científico do Telessaúde – Japeri

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente