CIB-RJ

Pactuar as alterações no Protocolo dos Hospitais de Retaguarda em Terapia Renal Substitutiva

PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

 

    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.467 DE 25 DE  SETEMBRO DE 2013.

INCLUSÃO DO HOSPITAL EVANDRO FREIRE COMO HOSPITAL DE RETAGUARDA DA CLÍNICA DE DIÁLISE PRODOCTOR

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12 de setembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar as alterações no Protocolo dos Hospitais de Retaguarda em Terapia Renal Substitutiva, conforme o Anexo desta Deliberação.

§ 1º - Retirar o Hospital Municipal Paulino Werneck do Protocolo dos Hospitais de Retaguarda para atendimento das intercorrências intradialíticas como Hospital de Retaguarda da Clínica de Diálise PRODOCTOR.

§ 2º - Incluir no Protocolo supracitado os Serviços de Terapia Renal Substitutiva do Hospital Evandro Freire para atendimento das intercorrências intradialíticas como Hospital de Retaguarda da Clínica de DIÁLISE PRODOCTOR.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2013. 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO

 

Municipio

Unidade

Hospital Retaguarda

RIO DE JANEIRO

PRODOCTOR-SISTEMA INTEGRADO DE SAUDE

HOSPITAL EVANDRO FREIRE