CIB-RJ

Referendar a Deliberação CIB-RJ nº 2.206 de 09 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 23 de maio de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 24 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.482 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- O Edital do Ministério da Saúde n. 14, de 08 de março de 2013, com vistas a seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde/ Rede de Atenção à Saúde – PET/Saúde Redes de Atenção à Saúde – 2013/2015;

- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite, realizada em 09 de Maio de 2013, que pactua Ad referendum o projeto PET-Saúde Redes de Atenção (2013-2015) da UERJ, através da Deliberação CIB-RJ nº 2.206/2013 de 09 de maio de 2013;

- A 5ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Metropolitana I, realizada em 27 de Junho de 2013, que ratifica a pactuação dos projetos PET-Saúde Redes de Atenção (2013-2015) dos municípios que compõem a região Metropolitana I, através da Deliberação CIR-Metro I nº 12/2013;

- A 8ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional da Metropolitana I, realizada em 24 de Setembro de 2013, que ratifica a pactuação do projeto PET-Saúde Redes de Atenção (2013-2015) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.

-A documentação anexada a CI SES/SGTE/CGESG nº 204

-A  9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro  de 2013

 

DELIBERA:

Art. 1º - Referendar a Deliberação CIB-RJ nº 2.206 de 09 de maio de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 23 de maio de 2013.

Art. 2º - Ratificar a pactuação do Projeto Pet-Saúde/Redes de Atenção à Saúde (2013-2015) da Universidade do Estado Rio de Janeiro (UERJ), em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro.

Art. 3° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente