CIB-RJ

Aprovar Ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ

PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.483 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

APROVA AD REFERENDUM O PROJETO QUE MENCIONA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- A Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;

- O Edital do Ministério da Saúde nº 28, de 27 de junho de 2013, com vistas a apresentação de projetos para o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;

-A documentação anexada a CI SES/SGTE/CGESG nº 202

-A  9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro  de 2013

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar Ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ

Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente