Aprovar Ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ
PUBLICADA NO D.O. DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.483 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
APROVA AD REFERENDUM O PROJETO QUE MENCIONA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- A Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;
- O Edital do Ministério da Saúde nº 28, de 27 de junho de 2013, com vistas a apresentação de projetos para o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;
-A documentação anexada a CI SES/SGTE/CGESG nº 202
-A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro de 2013
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar Ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ
Art.2° - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de Outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente