CIB-RJ

Aprovar a correção de endereço da UBS da Família Flexeira, do município de São Pedro da Aldeia, do Estado do Rio de Janeiro. A mesma será construída no endereço Avenida da Adutora, s/n°, Flexeira,

PUBLICADA NO D.O. DE 01 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                            DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.502 DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

-A Deliberação Conjunta CIB/COSEMS °16 de 24 de setembro de 2013, que aprova Ad referendum as propostas cadastradas para captação de recursos por Emenda Parlamentar junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS para qualificação das ações de atenção à saúde;

- A documentação anexada ao Ofício PM/SPA/SMS/SPA n°/68/2013;

- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a correção de endereço da UBS da Família Flexeira, do município de São Pedro da Aldeia, do Estado do Rio de Janeiro. A mesma será construída no endereço Avenida da Adutora, s/n°, Flexeira,

Art. 2º- Ratificar proposta nº 28909604000112019 para liberação da segunda parcela de incentivo referente à construção de Unidades Básicas de Saúde, do Município de São Pedro da Aldeia, em conformidade com a Portaria n.º 340, de 4 de março de 2013

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Outubro  de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente