Pactuar a Implantação de 01 NASF na Modalidade I, para o município de Natividade/RJ, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.524 DE 23 DE OUTUBRO DE 2013.
APROVA O PROJETO DE NASF QUE MENCIONA
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Oficio PM/NA/SMS/NA nº 415/2013
- A 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10 de outubro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a Implantação de 01 NASF na Modalidade I, para o município de Natividade/RJ, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 3.124, de 28 de dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de Outubro de 2013
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Município |
Situação Atual de Qualificação |
Situação de Qualificação Proposta Incentivo |
Motivo |
||||||
NATIVIDADE |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
ACS |
ESF |
ESB |
NASF |
|
39 |
7 |
0 MOD I e 7 MOD II |
0 |
39 |
7 |
0 MOD I e 7 MOD II |
01 MOD I |
Implantação de 01 NASF MOD I |