Referendar a pactuação do Projeto Olhar Brasil do Município de Barra Mansa, conforme Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 25 de junho de 2013 .
PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.569 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 12 DE 25 DE JUNHO DE 2013 QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 957, de 15/05/2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria GM/MS nº 3.128, de 24/12/2008, que define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual seja, compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual, e- as Portarias SAS n.ºs 1.229, de 30/10/2012 e 682, de 19/07/2012, que redefine novos parâmetros para o Projeto Olhar Brasil, ampliando os procedimentos oftalmológicos contemplados, definindo novas classificações e formas de financiamento, bem como possibilitando o cadastramento de estabelecimentos de saúde interessados nesse projeto;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02 de setembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Referendar a pactuação do Projeto Olhar Brasil do Município de Barra Mansa, conforme Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 25 de junho de 2013 .
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente