CIB-RJ

Referendar a pactuação do Projeto Olhar Brasil do Município de Rio Claro, conforme Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 25 de junho de 2013 .

PUBLICADA NO D.O. DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.568 DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

 

REFERENDAR A DELIBERAÇÃO CONJUNTA CIB/COSEMS Nº 12 DE 25 DE JUNHO DE 2013 QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 957, de 15/05/2008, que institui a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;

- A Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;

- A Portaria GM/MS nº 3.128, de 24/12/2008, que define as Redes Estaduais de Atenção à Pessoa com Deficiência Visual seja, compostas por ações na atenção básica e Serviços de Reabilitação Visual, e- as Portarias SAS n.ºs 1.229, de 30/10/2012 e 682, de 19/07/2012, que redefine novos parâmetros para o Projeto Olhar Brasil, ampliando os procedimentos oftalmológicos contemplados, definindo novas classificações e formas de financiamento, bem como possibilitando o cadastramento de estabelecimentos de saúde interessados nesse projeto;

- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 02 de setembro de 2013.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Referendar a pactuação do Projeto Olhar Brasil do Município de Rio Claro, conforme Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 12, de 25 de junho de 2013  .

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Outubro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente