CIB-RJ

Pactuar o incentivo de ampliação de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família de Estrada Nova, inscrita no CNES n.º 2290405, do Município de Itaocara do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.589 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

PACTUA O INCENTIVO DE EQUIPES DE SAÚDE BUCAL QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Proc. E-08/001/11258/2013;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar o incentivo de ampliação de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família de Estrada Nova, inscrita no CNES n.º 2290405, do Município de Itaocara do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO

 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

ITAOCARA

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

59

10

03 MOD I

      0

59

   10

4 MOD I

0

Ampliação de 01 ESB Mod. I