CIB-RJ

Ratificar a proposta n° 13891753000113007, para construção de Academia da Saúde, do Município de Cambuci do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.401, de 15 de junho de 2011.

PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.594 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.

RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 16, de 24 de setembro de 2013, que aprova Ad referendum as propostas cadastradas para captação de recursos por Emenda Parlamentar junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS para qualificação de ações de atenção à saúde,

- A documentação anexada a CI/SES/AIR/CIR/NO/79/2013,

- A Deliberação CIR-NO n.º 51/2013,

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Ratificar a proposta n° 13891753000113007, para construção de Academia da Saúde, do Município de Cambuci do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 1.401, de 15 de junho de 2011.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente