Ratificar as propostas n°s 3305102283999/10638, 3305102283964/10640, 3305106230393/10642 e 3305102284006/10648, para ampliação de Unidades Básicas de Saúde, referente à liberação da segunda parcela de incentivo, do Município de São João de Meriti do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.394, de 11 de outubro de 2011.
PUBLICADA NO D.O. DE 02 DE DEZEMBRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.595 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Deliberação Conjunta CIB/COSEMS nº 16, de 24 de setembro de 2013, que aprova Ad referendum as propostas cadastradas para captação de recursos por Emenda Parlamentar junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS para qualificação de ações de atenção à saúde,
- A documentação anexada ao Ofício n.º 626/2013/GAB/SEMUS,
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º- Ratificar as propostas n°s 3305102283999/10638, 3305102283964/10640, 3305106230393/10642 e 3305102284006/10648, para ampliação de Unidades Básicas de Saúde, referente à liberação da segunda parcela de incentivo, do Município de São João de Meriti do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 2.394, de 11 de outubro de 2011.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de Novembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente