CIB-RJ

Ratificar as propostas n°s 39485412000/1100-10, 39485412000/1100-11, 39485412000/1100-14, 39485412000/1100-16, 39485412000/1100-17, 39485412000/1100-18, 39485412000/1100-19 e 39485412000/1100-20, para construção de Unidades Básicas de Saúde, referente à liberação da segunda parcela do incentivo, do Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 340, de 04 de março de 2013.

PUBLICADA NO D.O. DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.613 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

RATIFICA A PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A documentação anexada ao OF/PM/QM/SMS/QM/293/2013,

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º- Ratificar as propostas n°s 39485412000/1100-10, 39485412000/1100-11, 39485412000/1100-14, 39485412000/1100-16, 39485412000/1100-17, 39485412000/1100-18, 39485412000/1100-19 e 39485412000/1100-20, para construção de Unidades Básicas de Saúde, referente à liberação da segunda parcela do incentivo, do Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 340, de 04 de março de 2013.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente