CIB-RJ

Pactuar a implantação de quatro (04) Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF Modalidade I, para o Município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.618 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada o OF/PM/NT/SMS/NT/27/2013;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 14 de novembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a implantação de quatro (04) Núcleos de Apoio à Saúde da Família – NASF Modalidade I, para o Município de Niterói do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de Dezembro de 2013 

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO

 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

NITERÓI

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

330

133

07 Mod. I

 

330

133

07 Mod. I

04 Mod. I

Implantação de NASF