CIB-RJ

 Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 975, de 08 de julho de 2010, publicada no DO deste Estado em 16 de julho de 2010, que aprova ad referendum o credenciamento da RADIO MED – Diagnóstico por Imagem em Geral, inscrito no CNES n.º 6120423, localizado no Município de São Pedro da Aldeia, em virtude o parecer do DENASUS.

PUBLICADA NO D.O DE 06 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

  

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.622 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

REVOGA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1° - Revogar a Deliberação CIB-RJ n.º 975, de 08 de julho de 2010, publicada no DO deste Estado em 16 de julho de 2010, que aprova ad referendum o credenciamento da RADIO MED – Diagnóstico por Imagem em Geral, inscrito no CNES n.º 6120423, localizado no Município de São Pedro da Aldeia, em virtude o parecer do DENASUS.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente