CIB-RJ

Aprovar o Plano de Educação Permanente da região Médio Paraíba para o ano de 2014.

PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.628 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA PARA O ANO DE 2014

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

 

 - O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

- A Portaria Ministerial nº 1996/GM de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

-A Deliberação CIR-MP nº 060/2013, que aprova o Plano de Educação Permanente do ano de 2014 da região do Médio Paraíba;

- A documentação anexa a CI SES/SGTE/CGESG nº 245/2013,

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente da região Médio Paraíba para o ano de 2014.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente