Aprovar o Plano de Educação Permanente da região Médio Paraíba para o ano de 2014.
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE JANEIRO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.628 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.
APROVA O PLANO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO MÉDIO PARAÍBA PARA O ANO DE 2014
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- O Decreto nº 7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência da saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- A Portaria Ministerial nº 1996/GM de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
-A Deliberação CIR-MP nº 060/2013, que aprova o Plano de Educação Permanente do ano de 2014 da região do Médio Paraíba;
- A documentação anexa a CI SES/SGTE/CGESG nº 245/2013,
- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 12 de dezembro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Educação Permanente da região Médio Paraíba para o ano de 2014.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente