CIB-RJ

Pactuar a alteração de endereço da Proposta nº 42498.733000/1090-13, referente à Construção de UBS, sito à Estrada do Magarça n.º 1831, Campo Grande, do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.

PUBLICADA NO D.O. DE 09 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.655 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PMRJ/SU/BPAV/203/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º- Pactuar a alteração de endereço da Proposta nº 42498.733000/1090-13, referente à Construção de UBS, sito à Estrada do Magarça n.º 1831, Campo Grande, do Município do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM/MS n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente