CIB-RJ

Ratificar a Deliberação CIB-RJ n.º 2.483/2013, publicada no D.O deste Estado em 30/10/2013, que aprovou ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.629 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

RATIFICA A DELIBERAÇÃO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, que institui o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;

- O Edital do Ministério da Saúde nº 28, de 27 de junho de 2013, com vistas a apresentação de projetos para o Programa Nacional de bolsas para Residências Multiprofissionais e em área profissional de saúde;

- A documentação anexa a CI SES/SGTE/CGESG nº 246/2013,

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a Deliberação CIB-RJ n.º 2.483/2013, publicada no D.O deste Estado em 30/10/2013, que aprovou ad referendum os Projetos dos Programas de Residência de Enfermagem Obstétrica, Neonatal, Pediátrica, em Banco de Leite Humano e em Infecção Hospitalar, do Instituto Fernandes Figueira/FIOCRUZ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente