CIB-RJ

Pactuar a expansão de 14 (quatorze) Equipes da Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.658 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013.

PACTUA O PROJETO DE EXPANSÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e ;

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/QM/SMS/QM/335/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12 de dezembro de 2013.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a expansão de 14 (quatorze) Equipes da Estratégia de Saúde da Família, para o Município de Queimados do Estado do Rio de Janeiro, em consonância a Portaria n.º 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, conforme descrito no Anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente


ANEXO

 

Município

Situação Atual de             Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

QUEIMADOS

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

156

13

07 Mod. I

01 Mod. II

0

156

27

07 Mod. I

01 Mod. II

0

Ampliação de ESF