CIB-RJ

Aprovar o remanejamento de recursos para os limites financeiros do bloco de média e alta complexidade dos municípios que contratualizarem com os prestadores habilitados na Rede de Atenção Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

 

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.665 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

APROVAR O APORTE DE RECURSOS PARA A CONTRATUALIZAÇÃO DE UNIDADES DA REDE DE ATENÇÃO CARDIOVASCULAR DE ALTA COMPLEXIDADE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.034/GM, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A Consulta Pública nº 20, e 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre a formulação da minuta da portaria para regulamentação das diretrizes operacionais da contratualização hospitalar no âmbito da Política Nacional de Atenção Hospitalar no Sistema Único de Saúde;

- A Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e suas aptidões e qualidades;

- A 11º Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/12/2013.

DELIBERA:

ART.1º - Aprovar o remanejamento de recursos para os limites financeiros do bloco de média e alta complexidade dos municípios que contratualizarem com os prestadores habilitados na Rede de Atenção Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, conforme anexo desta Deliberação.

Parágrafo Único - Os recursos mencionados no caput deste artigo correspondem a 20% (vinte por cento) de acréscimo sobre o teto definido para a Rede de Atenção Cardiovascular, referente à competência outubro de 2013.

ART.2º - Os recursos serão remanejados mediante a contratualização entre o Gestor Municipal e os prestadores da Rede de Atenção Cardiovascular localizados em seu território.

Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Saúde poderá figurar na contratualização como interveniente.

Art.3º - O Gestor Municipal para fazer jus ao referido recurso deverá encaminhar a Secretaria de Estado de Saúde (Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação) os seguintes documentos:

I-Cópia do instrumento contratual e do respectivo plano operativo anual (metas qualitativas e quantitativas);

II- Designar os representantes que farão parte da Comissão de Acompanhamento (02 representantes da SMS e 02 do Hospital);

II-  Definir a proporção de 01(uma) cirurgia de revascularização para cada 04 (quatro) angioplastias programadas;

III- Incluir no POA a meta de existência de equipe de referência para o atendimento das urgências e emergências solicitadas pela Central Estadual de Regulação, incluindo suas Regionais.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

ANEXO

Município Executor

Acréscimo mensal 20% sobre o teto de outubro 2013

BARRA MANSA

150.692,86

CABO FRIO

134.492,92

CAMPOS DOS GOYTACAZES

144.351,10

DUQUE DE CAXIAS

104.410,97

ITAPERUNA

312.638,91

NITEROI

68.615,82

NOVA FRIBURGO

100.941,98

PETROPOLIS

110.563,85

SAO GONCALO

63.889,56

TERESOPOLIS

19.644,58

VALENÇA

4.696,73

VASSOURAS

83.720,98

VOLTA REDONDA

68.574,81

TOTAL

1.367.235,07