CIB-RJ

Aprovar o remanejamento de recursos para os limites financeiros do bloco de média e alta complexidade aos municípios que contratualizarem com os prestadores habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) estado do Rio de Janeiro, conforme anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.666 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

APROVAR O APORTE DE RECURSOS PARA CONTRATUALIZAÇÃO DE UNIDADES DA REDE DE ONCOLOGIA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 1.034/GM, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- A Consulta Pública nº 20, e 1º de novembro de 2012, que dispõe sobre a formulação da minuta da portaria para regulamentação das diretrizes operacionais da contratualização hospitalar no âmbito da Política Nacional de Atenção Hospitalar no Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/12/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o remanejamento de recursos para os limites financeiros do bloco de média e alta complexidade aos municípios que contratualizarem com os prestadores habilitados como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) ou Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) estado do Rio de Janeiro, conforme anexo desta Deliberação.

§1º - Os recursos mencionados no caput deste artigo correspondem a 50.000,00 de acréscimo sobre o teto definido para a Rede de Oncologia, a cada UNACON/CACON a ser contratualizado.

§2º - Os recursos serão remanejados mediante contratualização pelos gestores com os respectivos UNACONs/CACONs localizados em seus territórios, com encaminhamento da cópia do referido documento assinado à Secretaria de Estado de Saúde, para avaliação técnica da Superintendência da Atenção Especializada, Controle e Avaliação, seguindo os critérios mínimos:

I – Definição de Plano Operativo com metas quantitativas e de qualidade;

II- Implantação de Pólo Diagnóstico com procedimentos de endoscopia digestiva alta, ao menos 40 procedimentos por mês, colonoscopia, 40 procedimentos/mês, biópsia (coleta e análise), 100 procedimentos/mês, broncoscopia, 10 procedimentos/mês e ultra sonografia transretal, pelo menos 30 procedimentos/mês;

III- A meta definindo que todos os pacientes atendidos pelo prestador sejam regulados;

IV- Estabelecimento da Comissão de Acompanhamento dos Contratos e seus respectivos Planos Operativos, onde a Secretaria de Estado de Saúde poderá integrar como interveniente.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente

 

ANEXO

Município Executor

Acréscimo mensal

Cabo Frio

50.000,00

Campos dos Goytacazes

150.000,00

Itaperuna

50.000,00

Niterói

50.000,00

Petrópolis

50.000,00

Rio Bonito

50.000,00

Rio de Janeiro

100.000,00

Teresópolis

50.000,00

Vassouras

50.000,00

Volta Redonda

50.000,00

Total

650.000,00