CIB-RJ

 Fica pactuado o Grupo Condutor e o Executivo regional da rede e Cuidados à Pessoa com Deficiência, na região do Médio Paraíba;

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.793 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

PACTUA O GRUPO CONDUTOR E O EXECUTIVO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A deliberação CIR MP nº 068 de 26 de novembro de 2013;

- Os artigos 8º e 26º do regimento interno das Comissões Intergestoras Regionais do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em 2012;

- A necessidade de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

-A 10ª reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba realizada em 26 de novembro de 2013, no município de Barra do Piraí;

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 258/14

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/2/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Fica pactuado o Grupo Condutor e o Executivo regional da rede e Cuidados à Pessoa com Deficiência, na região do Médio Paraíba;

Art. 2º - O Grupo Condutor e o Executivo Regional de que trata o artigo 1º, será assim:

Grupo Condutor – por representantes dos 12 (doze) municípios e representante SES;

Grupo Condutor Executivo – pelos municípios de Quatis, Volta Redonda,o representante da região na CT da CIB e um representante da Secretaria Executiva da CIR.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Março de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ