Fica pactuado o Grupo Condutor e o Executivo regional da rede e Cuidados à Pessoa com Deficiência, na região do Médio Paraíba;
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.793 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
PACTUA O GRUPO CONDUTOR E O EXECUTIVO REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS Á PESSOA COM DEFICIÊNCIA NA REGIÃO DO MÉDIO PARAÍBA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A deliberação CIR MP nº 068 de 26 de novembro de 2013;
- Os artigos 8º e 26º do regimento interno das Comissões Intergestoras Regionais do Estado do Rio de Janeiro, aprovado em 2012;
- A necessidade de articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
-A 10ª reunião Ordinária da Comissão Intergestores Regional do Médio Paraíba realizada em 26 de novembro de 2013, no município de Barra do Piraí;
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 258/14
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/2/2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica pactuado o Grupo Condutor e o Executivo regional da rede e Cuidados à Pessoa com Deficiência, na região do Médio Paraíba;
Art. 2º - O Grupo Condutor e o Executivo Regional de que trata o artigo 1º, será assim:
Grupo Condutor – por representantes dos 12 (doze) municípios e representante SES;
Grupo Condutor Executivo – pelos municípios de Quatis, Volta Redonda,o representante da região na CT da CIB e um representante da Secretaria Executiva da CIR.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Março de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ