Pactuar a devolução do recurso de oncologia para o município de Volta Redonda.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.794 DE 18 DE MARÇO DE 2014.
PACTUA A DEVOLUÇÃO DO RECURSO DE ONCOLOGIA PARA O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
- Que o município de Volta Redonda é gestor dos prestadores e recursos de Média e Alta Complexidade;
-A Nota Técnica nº 01/2014, que trata da habilitação do serviço de oncologia do município de Volta Redonda;
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 278/14
- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/2/2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a devolução do recurso de oncologia para o município de Volta Redonda.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de Março de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ