CIB-RJ

Pactuar a devolução do recurso de oncologia para o município de Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE MARÇO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.794 DE 18 DE MARÇO DE 2014.

PACTUA A DEVOLUÇÃO DO RECURSO DE ONCOLOGIA PARA O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 2.439, de 08 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;

- Que o município de Volta Redonda é gestor dos prestadores e recursos de Média e Alta Complexidade;

-A Nota Técnica nº 01/2014, que trata da habilitação do serviço de oncologia do município de Volta Redonda;

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 278/14

- A 1ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 6/2/2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a devolução do recurso de oncologia para o município de Volta Redonda.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de Março de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ