CIB-RJ

Aprovar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Três Rios para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE ABRIL DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO PRESIDENTE

 

                                         DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.838 DE 31 DE MARÇO DE 2014.

 

APROVAR A INSTALAÇÃO DE UMA FACULDADE DE MEDICINA NO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS PARA ATENDER OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO “PROGRAMA MAIS MÉDICOS”.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços, em seu Art. 5º,Inciso  III

- a Portaria GM/MS nº 1.996, de 20 de agosto de 2007 dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

- a  Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e no 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências;

- a necessidade de  reordenação da oferta de cursos de Medicina e de vagas para residência médica, priorizando regiões de saúde com menor relação de vagas e médicos por habitante e com estrutura de serviços de saúde em condições de ofertar campo de prática suficiente e de qualidade para os alunos;

- o edital nº 3 GM, de 22 de outubro de 2013, primeiro edital de pré-seleção de municípios para implantação de curso de graduação em medicina por Instituição de Educação Superior Privada;

- a  Portaria Ministério da Educação nº 646 de 02/12/2013 que pré qualificou o município de Três Rios para receber uma Faculdade de Medicina;

- que este processo de abertura de uma Faculdade de Medicina no município de Três Rios vem sendo objeto de discussão na sociedade civil e política de Três Rios e Região;

- a baixa proporção de médicos por habitantes no País;

- as dificuldades de fixação de profissionais médicos em Três Rios e região, sejam generalistas ou especialistas;

- que as  Comissões Intergestores Regional (CIR) do Estado do Rio de Janeiro, vinculadas tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite - CIB, consistem em foros regionais de negociação, de natureza permanente, cujas decisões são tomadas por consenso;

- as discussões ocorridas na Reunião da CIR Centro Sul no dia 24/03/2014 que aprovou por unanimidade,  a Deliberação CIR Centro Sul nº 19/2014 que “ Aprova  a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Três Rios na Região Centro Sul Fluminense”;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA :

  1. 1º - Aprovar a instalação de uma Faculdade de Medicina no município de Três Rios para atender os objetivos estratégicos do “Programa Mais Médicos”, em conformidade com a Lei nº 12.871 de 22 de Outubro de 2012 que institui o “Programa Mais Médicos”.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de Março de 2014.

 

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente