CIB-RJ

 

Pactuar a alteração de endereço da proposta n.º 42498733000/1090-31, referente à construção de Unidade Básica Saúde - UBS, do Município do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM n.º 2.226, publicada em 18 de setembro de 2009 e Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE ABRIL DE 2014

 



SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.841 DE 04 DE ABRIL DE 2014.

PACTUA A JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO QUE MENCIONA ABAIXO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PMRJ/S/SUBPAV/130/2014;

- A 2ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a alteração de endereço da proposta n.º 42498733000/1090-31, referente à construção de Unidade Básica Saúde - UBS, do Município do Rio de Janeiro do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a Portaria GM n.º 2.226, publicada em 18 de setembro de 2009 e Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010.

Parágrafo Único – A localização definitiva da UBS é: Avenida de Santa Cruz, s/n. – Realengo (próximo à Doutor Lessa).

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 

Rio de Janeiro, 04 de Abril de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ