CIB-RJ

Pactuar o incentivo de implantação de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família Estrada da Saudade II (CNES 5360250) e Estratégia de Saúde da Família Meio da Serra (CNES 2275988), do Município de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no anexo desta Deliberação.

PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE ABRIL DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                    DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.804 DE 20 DE MARÇO DE 2014.

PACTUA O INCENTIVO DE ESB QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao Proc. E-08/001/1409/2014;

- A 2ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 20 de março de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o incentivo de implantação de 01 (uma) Equipe de Saúde Bucal (ESB/Modalidade I), na Estratégia de Saúde da Família Estrada da Saudade II (CNES 5360250) e Estratégia de Saúde da Família Meio da Serra (CNES 2275988), do Município de Petrópolis do Estado do Rio de Janeiro, conforme descrito no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de Março de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ

 

ANEXO I

Município

Situação Atual de Qualificação

Situação de Qualificação Proposta Incentivo

Motivo

PETRÓPOLIS

ACS

ESF

ESB

NASF

ACS

ESF

ESB

NASF

344

51

21 MOD. I

0

344

51

23 MOD. I

0

AMPLIAÇÃO DE 02 ESB MOD. I