CIB-RJ

Repactuar o município de alocação do recurso da Educação Permanente da Região Serrana, referente às Portarias GM/MS Nº 2.953/2009, 4.033/2010 e Nº 2.200/2011 para o município de Petrópolis – RJ.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.861 DE 10 DE ABRIL DE 2014.

 

REPACTUA O MUNICÍPIO DE ALOCAÇÃO DO RECURSO DA EDUCAÇÃO PERMANENTE DA REGIÃO SERRANA, REFERENTE ÀS PORTARIAS GM/MS Nº 2.953/2009, Nº 4.033/2010 E Nº 2.200/2011 PARA PETRÓPOLIS, RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria ministerial nº 1.996/GM, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as novas diretrizes e estratégias para implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 2.953, 25 de novembro de 2009, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 4.033, de 17 de Dezembro de 2010, que define recursos financeiros do  Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Portaria nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 648, de 05 de Maio de 2009, que dispõe sobre a constituição das Comissões Intergestoras Regionais do estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB-RJ nº 919 de 06 de maio de 2010, que aprova a criação da Comissão Permanente de Integração Ensino-Serviço da Região Serrana (CIES-S/RJ);

- A Deliberação CIB RJ nº 792 03/12/2009 que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2009/2010;

- A Deliberação CIB RJ nº 2289 de 18/07/2013 que ratifica a aprovação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2010/2011;

- A Deliberação CIB nº 1445 de 18/10/2011 que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do Estado do Rio de Janeiro 2011/2012;

- A Deliberação CIB-RJ nº 1.906 de 09 de agosto de 2012 que pactua a alteração do município de alocação do recurso de Educação Permanente da Região Serrana para Petrópolis, RJ oriundos da Portaria GM/MS nº 4.033, de 17 de Dezembro de 2010;

- Que as Comissões Permanentes de Integração Ensino-Serviço são instâncias permanentes de apoio e assessoria às Comissões Intergestoras Regionais para fins de formulação, condução e desenvolvimento, em âmbito regional, da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;

- A 3ª reunião Ordinária da CIR-Serrana, realizada em 27 de abril de 2013;

- A Deliberação CIR-Serrana nº 007, de 27 de Abril de 2013.

- A documentação anexada a CI/SES/SGTE/CGESG/67/2014;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 10 de abril de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Repactuar o município de alocação do recurso da Educação Permanente da Região Serrana, referente às Portarias GM/MS Nº 2.953/2009, 4.033/2010 e Nº 2.200/2011 para o município de Petrópolis – RJ.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de Abril de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ