Tornar sem efeito a suspensão dos leitos do Hospital Estadual Anchieta de acordo com a Deliberação da CIB n.º 2.783, de 19/02/2014 e que o mesmo seja submetido a um novo monitoramento do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
PUBLICADA NO D.O. DE 16 DE MAIO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.916 DE 14 DE MAIO DE 2014.
TORNAR SEM EFEITO A SUSPENSÃO DOS LEITOS CLÍNICOS RETAGUARDA DO HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria n.º 1600 de 07 de julho de 2011 que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 2395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Portaria n.º 1269 de 28 de junho de 2012 que aprova a etapa I do Plano de Ação de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro;
- A Reunião do Grupo Condutor realizado do dia 15/04/2014;
- A documentação anexada ao OF/MSS/SAS/53/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Maio de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Tornar sem efeito a suspensão dos leitos do Hospital Estadual Anchieta de acordo com a Deliberação da CIB n.º 2.783, de 19/02/2014 e que o mesmo seja submetido a um novo monitoramento do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ