CIB-RJ

Ratifica a aprovação ad referendum da revisão do Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais do estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE MAIO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                        DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.917 DE 14 DE MAIO DE 2014.

 

RATIFICA A APROVAÇÃO AD REFERENDUM DA REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS 2014 DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E PACTUA A ALTERAÇÃO DE ARTIGOS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- Deliberação CIB/RJ nº 648 de 5 de maio de 2009 que Constitui os Colegiados de Gestão Regional do estado do Rio de Janeiro;

- Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011 que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde-SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providência;

- Deliberação CIB/RJ nº 1452 de 9 de novembro de 2011 que Aprova a configuração das Regiões de Saúde do estado do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIB/RJ nº 1481 de 08 de dezembro de 2011 que aprova o Regimento Interno da CIB/RJ;

- Deliberação CIB/RJ nº 1550 de 12 de janeiro de 2012 que Aprova o regimento interno das comissões intergestores regionais do Estado do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIB/RJ nº 2607 de 27 de novembro de 2013 que Pactua ad referendum a atualização do Plano Diretor de Regionalização 2013 do estado do Rio de Janeiro;

- Deliberação CIB/RJ nº 2.627 de 12 de dezembro de 2013 que Ratifica a Deliberação CIB/RJ nº 2607/2013;

- A Deliberação CIR/BIG nª nº 09 de 25 de Abril de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/BL nª 2 de 18 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/CS nª 18 de 24 de março de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/MP nª 4 de 25 de Fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/MI nª 1 de 27 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/MII nª 2 de 20 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/NO nª 3 de 26 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/N nª 2 de 25 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIR/S nª 5 de 27 de fevereiro de 2014 que Pactua o Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais;

- A Deliberação CIB/RJ nª 2.860 de 10 de Abril de 2014 Pactuar ad referendum a revisão do Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada a CI/SES/SG/AIR/67/2014;

- A 4ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de Maio de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Ratifica a aprovação ad referendum da revisão do Regimento Interno das Comissões Intergestores Regionais do estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Altera a redação dos artigos 1º, 4º, 7º - incisos IX, 19, 21, 22, 25 – Parágrafo único, 31, 34 e 43 do Regimento Interno, conforme anexo.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Maio de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente 

 

 

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DAS COMISSÕES INTERGESTORES
REGIONAIS – CIR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CAPÍTULO I

Da Instituição

Art. 1º - O presente Regimento Interno institui as atividades e atribuições da Comissão Intergestores Regional (CIR), instituída de acordo com o Decreto Presidencial nº 7.508 de 28 de junho de 2011 regulamentando a Lei nº 8080 19 de setembro de 1990, e pelas Deliberações CIB nº 648 de 05 de maio de 2009 e nº 1452 de 09 de novembro de 2011.

CAPÍTULO II

Da Natureza e Fim

Art. 2º - As CIR do Estado do Rio de Janeiro são órgãos colegiados, não paritários, de natureza permanente vinculada tecnicamente a Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro (CIB/RJ).

Art. 3º - As CIR caracterizam-se como instâncias privilegiadas de articulação interfederativa por cogestão solidária, através de negociação, proposição, pactuação e deliberação, por consenso, quanto aos aspectos operacionais do SUS e da organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde integrados em redes de atenção à saúde, qualificando o processo de Planejamento Regional e de Descentralização no âmbito da Região de Saúde de sua abrangência.

Art. 4º - As CIR serão instaladas, observando o Plano Diretor de Regionalização - PDR da região, devendo expressar o desenho final do processo de identificação e reconhecimento das regiões de saúde, o qual tem por objetivos a garantia do acesso, a promoção da equidade, a garantia da integralidade da atenção, a qualificação do processo de descentralização, a racionalização de gastos e otimização de recursos. 

CAPÍTULO III

Da Composição e da Indicação

Art. 5º - As CIR do Estado de Rio de Janeiro possuem a seguinte composição:

I – Dos municípios:

  1.     Totalidade de Secretários de saúde dos municípios que integram a Região de Saúde, sendo um destes o Vice Presidente Regional do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (COSEMS/RJ) da região, indicado por este conselho;
  2.     Um representante de Nível Central da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ), indicado pelo Secretário de Estado da Saúde; ou na sua ausência o Secretário Executivo da CIR.

II – Do Estado:

Parágrafo único – Cada titular contará com um suplente formalmente designado, exceto nas regiões que optarem por não tê-los, de acordo com deliberação própria.

Art. 6º - A SES/RJ, SMS e o COSEMS/RJ poderão a qualquer momento substituir seus representantes, garantindo a representação via indicação oficial da instituição por meio, respectivamente, de Resolução e Ofício à Secretaria Executiva da CIR.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Art. 7º - Compete às CIR:

I – Pactuar os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, no âmbito regional, de acordo com as normas vigentes no âmbito da União, Estado e Municípios que compõem as regiões, consubstanciada pelos seus respectivos planos de saúde;

II – Integrar, propor e acompanhar ações que possibilitem a organização das redes de atenção à saúde, estabelecendo as responsabilidades individuais e solidárias dos gestores da região;

III - Instituir o processo dinâmico de planejamento regional para identificação de necessidades, definição de prioridades e estabelecimento de ações;

IV – Estabelecer, monitorar e avaliar, de forma contínua, o processo de planejamento regional propondo adequações necessárias ao cumprimento do plano;

V – Identificar e propor prioridades de investimentos, no âmbito das três esferas de governo;

VI - Contribuir na elaboração do desenho do processo regulatório intra e inter-regional de saúde, construindo fluxos e protocolos de abrangência regional;

VII - Participar do processo de integração inter-regional buscando garantir a integralidade e assegurando a atenção à saúde, através da CIB;

VIII - Propor à CIB as alterações e repactuações que se fizerem necessárias para a garantia do acesso à atenção à saúde;

IX – Identificar as necessidades de alterações nas Regiões de Saúde, propondo a CIB/RJ, os rearranjos necessários;

X – Estimular estratégias de qualificação do controle social;

XI - Apoiar processos de qualificação da gestão do trabalho e da educação em saúde, através da articulação com Comissão de Integração Ensino-Serviço – CIES;

XII - Decidir outras questões por delegação da CIB.

 

CAPÍTULO V

Da organização e Funcionamento

Art. 8º - A Comissão Intergestores Regional terá a seguinte organização:

I - Plenário;

II - Câmara Técnica;

III – Grupos de Trabalho;

IV - Secretaria Executiva.

Art 9º - O plenário é a instância máxima de deliberação, configurado pelas reuniões ordinárias e extraordinárias dos membros da CIR.

Art 10 - A CIR contará com uma Câmara Técnica de caráter permanente, que subsidiará as discussões do Plenário.

Art 11 - A CIR poderá constituir Grupos de Trabalho permanentes e transitórios, por temas específicos, para desenvolvimento de estudos, planos e projetos, que embasem as discussões da CT e Plenário.

§ 1º- Os GTs permanentes serão aqueles com temática constante na região e ocorrerão sem interrupção, enquanto os GTs transitórios serão aqueles com finalidade específica de construção de produtos tendo seu tempo de duração estabelecido no momento de sua criação.

§ 2º- A nomenclatura diferenciada dos Grupos de Trabalhos somente poderá ser aplicada conforme legislação especifica.

 Seção I – Plenário

Art. 12 - O Plenário da CIR reunir-se-á de forma plena e conclusiva, em reuniões plenárias ordinariamente 01 (uma) vez ao mês e extraordinariamente quando necessário.

Parágrafo único - As reuniões extraordinárias serão realizadas por necessidade extrema de deliberação dados prazos instituídos por outras instâncias, ou temas específicos pela SES ou por requerimento de um terço dos municípios. 

Art. 13 - Será considerada falta, a ausência do membro titular ou suplente, formalmente indicado.

Art. 14 - Será definido um cronograma anual, com data e horário definidos, submetida à aprovação do plenário na última plenária do ano anterior.

Parágrafo único: As alterações que se fizerem necessárias no cronograma deverão ser submetidas à aprovação do plenário.

Art. 15 - Para o Plenário da CIR, os membros serão convocados/convidados por meio eletrônico (email),  com 5 dias de antecedência.

Art. 16 - A plenária será conduzida pelo (a) Representante de Nível Central da SES, ou suplente, em suas ausências pelo Vice Presidente Regional do COSEMS, e na ausência deste pelo (a) Secretário (a) Executiva da CIR.

Art. 17 - A pauta de reunião da CIR deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes da data da reunião. 

Art. 18 - As reuniões terão início com a presença da maioria absoluta (metade mais um) dos membros da CIR, asseguradas às presenças dos representantes do Estado e dos municípios.

§ 1º -  As reuniões se realizarão em primeira convocação no horário estabelecido, e em segunda convocação, trinta minutos após.

§ 2º - No caso de não haver maioria absoluta após a segunda convocação, a reunião não terá caráter deliberativo.

Art. 19 - Técnicos da SES, dos Municípios e do COSEMS, quando convidados, poderão participar das reuniões como expositores e/ou ouvintes.

Parágrafo único - Os convidados só terão direito a voz quando solicitados por pertinência técnica.

Art. 20 - Representantes de outras instituições só poderão participar das reuniões quando oficialmente convidados, para tratar de assuntos específicos, com aprovação prévia da CIR, salvo representações institucionais em casos de legislação específica.

Art. 21 - Das reuniões da CIR serão lavradas atas, que devem constar o local e data da reunião, nome dos membros presentes e dos municípios sem representação, caso ocorra, assuntos apresentados e debatidos e as pactuação realizadas, conforme modelo padronizado pela SES.

Art. 22 - A aprovação da ata do mês anterior fará parte da pauta, sendo o primeiro item para pactuação.

§ 1º -  Quando a cópia da ata houver sido distribuída com antecedência  mínima de 03 (três) dias, a leitura em plenária poderá ser dispensada.

§ 2º - As atas serão digitadas em folhas soltas, com numeração de linhas e páginas, com as emendas e anexos admitidos, e receberão as assinaturas da Secretaria Executiva.

§ 3º - As atas serão disponibilizadas no site da SES e encadernadas anualmente, para arquivo e consulta na Secretaria Executiva da CIR.

Art. 23 - As pactuações da CIR serão formalizadas através de Deliberações com numeração iniciada a cada ano, assinadas pelo secretário executivo da CIR e por um Secretário Municipal de Saúde da respectiva região presente na plenária, que no ato em questão representará o conjunto dos secretários e deverá ser acompanhada da cópia da lista de presença na qual a pactuação foi realizada.

Art. 24 -  Na ocorrência de uma divergência não superada neste foro, a questão poderá ser levada para a próxima plenária.

Parágrafo único - Caso o impasse não seja superado, deverá ser levado à plenária da CIB.

Art. 25 -  As deliberações oriundas das plenárias da CIR deverão ser encaminhadas para conhecimento, análise e providências das áreas técnicas pertinentes aos assuntos, através da AIR/SESRJ.

Parágrafo único - As áreas técnicas após análise das deliberações e documentos relacionados os encaminharão à CIB, quando necessário. 

Art. 26 – Será admitida em caráter de extrema urgência a deliberação “Ad Referendum” do Plenário, mediante prévia consulta aos membros da CIR efetuada por meio eletrônico, através da Secretaria Executiva da CIR, submetendo esta deliberação para ratificação à plenária subsequente.

Art. 27 – As questões que demandarem pactuações entre distintas regiões de saúde deverão ser encaminhadas à CIB após análise da área técnica.

 

Seção II - Da Câmara Técnica

Art. 28 - A CIR contará com uma Câmara Técnica de caráter permanente, que subsidiará as discussões do Plenário, podendo ocorrer de forma extraordinária.

Art. 29 – Compete à Câmara Técnica da CIR apoiar tecnicamente o Plenário da CIR na implementação de políticas e estratégias específicas relativas à gestão dos serviços e ações inerentes ao setor saúde.

Art. 30 - As reuniões da Câmara Técnica deverão ocorrer de 3(três) a 5 (cinco) dias antes da plenária.

Art. 31 - A Câmara Técnica será formada pelo Secretário Executivo da CIR, o representante regional da CT da CIB designado pela região, e um representante de cada Município, facultado o acúmulo de representação para mais de um município.

§ 1º - Os representantes das instâncias regionalizadas da SES comporão a CT para apoio e acompanhamento das discussões.

§ 2º - Os membros da Câmara Técnica são designados pelas suas respectivas instâncias, sendo as indicações formalizadas através de ofício no caso do Secretário Municipal de Saúde e COSEMS, e via ofício ou Resolução no caso da SES/RJ.

Art. 32 - A Câmara Técnica deverá analisar os temas da pauta do Plenário da CIR, com documentos e informações, subsídios técnicos, inclusive com destaques e recomendações, a serem distribuídos aos membros pelo menos 03 (três) dias antes do Plenário.

Art. 33 - A elaboração das pautas caberá à Secretaria Executiva da CIR, com prazo de fechamento para inserção de proposições até 05(cinco) dias corridos antes da reunião da Câmara Técnica e deve ser constituída pelos itens: Apresentação, Pactuação e Informes (discussão).

§ 1º- Os processos, projetos e informes para apreciação da CIR deverão ser protocolados na Secretaria Executiva com até 05(cinco) dias corridos de antecedência da reunião da CT, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

§ 2º- Somente serão incluídos como ponto de pauta da CT, os processos, projetos e informes devidamente instruídos, contendo a documentação pertinente. 

§ 3º- Os processos, projetos e informes, devidamente instruídos e encaminhados a SE/CIR, deverão ser apresentados, por quem o solicitou, na CT e na plenária da CIR.

§ 4º-  Caso o ponto de pauta não seja apresentado pelo solicitante ou seu representante, o plenário da CIR poderá deliberar a sua retirada de pauta. 

Art. 34 - O Secretário Executivo da CIR coordenará a reunião da Câmara Técnica, no caso de sua ausência, será coordenada pelo o representante regional da CT da CIB designado pela região.

Art. 35 - As reuniões da Câmara Técnica deverão produzir memórias, que serão encaminhadas e arquivadas na Secretaria Executiva da CIR, conforme modelo padronizado pela SES.

Seção III - Grupos Técnicos

Art. 36 - Os Grupos de Trabalho, permanentes e transitórios, possuem caráter consultivo e de assessoramento, com a finalidade de efetuar estudos técnicos sobre políticas e programas de interesse para a saúde, cujos produtos irão colaborar e subsidiar a câmara técnica e as decisões da plenária da CIR.

Art. 37 - Os GTs terão sua criação, sua extinção e suas normas de funcionamento estabelecidas mediante deliberação da plenária da CIR.

Parágrafo único - Nas normas de funcionamento do GT deverão estar explicitadas suas finalidades, objetivos, produtos, prazos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza.

Art. 38 - Da instituição do GT e início das atividades, deverá ser estabelecido cronograma de reuniões para ampla divulgação.

Art. 39 -  Os Grupos de Trabalho serão constituídos por técnicos municipais, indicados pelo SMS, podendo contar com um representante da área técnica da SES, quando necessário.

§ 1º - A indicação dos técnicos deverá ser formalizado pelas Secretarias por meio eletrônico (e-mail) e Oficio a Secretaria Executiva da CIR.

§ 2º - Após 02(duas) faltas consecutivas injustificadas nas reuniões, a Secretaria Executiva da CIR dará ciência ao SMS que, caso seja necessário, fará a indicação de um novo membro.

Art. 40 - Os Grupos de Trabalho terão um Coordenador e relator designado pelo GT, podendo ou não contar com a presença do secretário executivo da CIR.

Art. 41 - As reuniões dos Grupos de Trabalho deverão produzir memórias, que serão encaminhadas e arquivadas na Secretaria Executiva da CIR, conforme modelo padronizado pela SES.

Art. 42 – Compete ao coordenador dos Grupos de Trabalho:

I - Promover as condições necessárias para que o GT atinja a sua finalidade;

II - Apresentar estudo, projeto e plano à Câmara Técnica, para posterior encaminhamento à plenária da CIR;

III – Encaminhar memória para os membros do GT e Secretaria Executiva do CIR.

Seção IV – Secretaria Executiva

Art. 43 - A Secretaria Executiva da CIR (SE/CIR) está vinculada à Assessoria de Integração Regional/Subsecretaria Geral/Secretaria de Estado de saúde do Rio de Janeiro, e esta garantirá apoio administrativo e logístico para o seu funcionamento.

Art. 44 - Compõe a SE/CIR o Secretário Executivo, o Assistente, e auxiliar administrativo designados pela Secretaria de Estado de Saúde.

Art. 45 - Cabe à Secretaria Executiva da CIR:

I - Realizar as atividades da Secretaria nos termos do Regimento Interno da CIR;

II – Organizar e secretariar as reuniões da Câmara Técnica e do Plenário da CIR;

III – Consolidar e divulgar a agenda mensal, conforme modelo, enviando aos envolvidos dos municípios e AIR no início da cada mês;

IV – Convocar/convidar  para as reuniões ordinárias de acordo com o cronograma anual, estabelecido em comum acordo com os demais membros da CIR;

V - Convocar/Convidar para as reuniões extraordinárias da CIR, de acordo com a necessidade previamente justificada;

VI - Elaborar a pauta de reunião da CIR e submetê-la a CT

VII – Solicitar, quando necessário, esclarecimentos e/ou presença das áreas técnicas da SES;

VIII – Realizar gravação das reuniões, arquivando-as por tempo de 5 anos, e após este tempo providenciar o descarte;

IX - Encaminhar aos membros da CIR cópia dos documentos referentes aos assuntos constantes da pauta das sessões, com antecedência mínima de 03 (três) dias da reunião correspondente;

X - Encaminhar, para efeitos de divulgação, as análises, recomendações e deliberações, emanadas das reuniões da Câmara Técnica e das reuniões ordinárias e extraordinárias da CIR;

XI - Providenciar a divulgação das matérias necessárias, que tenham sido encaminhadas pelas SES ou municípios;

XII – Organizar os documentos da CIR e da Secretaria Executiva;

XIII – Elaborar as atas, os documentos e as deliberações das reuniões da CIR

XIV – Acompanhar o funcionamento dos Grupos de Trabalho, Comissões e Comitês;

XV- Encaminhar, através da Assessoria de Integração Regional, as correspondências dirigidas aos integrantes da CIR, às autoridades do SUS e aos dirigentes de órgãos públicos e privados, naquilo que se refere à sua finalidade e suas competências e for aprovado pelo Plenário;

XIV - Acompanhar a tramitação de documentos e deliberações emanados pela/para CIR.

Art. 46 - As correspondências no âmbito da Secretaria Executiva serão expedidas sob a forma de:

I - Convocação/convite – quando da realização de reuniões técnicas e eventos;

II - Correspondência Interna – expediente interno, entre unidades administrativas no âmbito da SES;

III - Despacho – encaminha decisões e informações de caráter exclusivamente interno;

IV - Comunicado – expediente externo de comunicação entre a SE/CIR e os municípios

 

CAPÍTULO VI

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 47 – As reuniões das Plenárias, das Câmaras Técnicas e dos Grupos de trabalho poderão ocorrer na sede da CIR, ou de forma itinerante nos municípios da região, conforme pactuação da plenária.

Art. 48 - A CIR poderá organizar mesas-redondas, oficinas de trabalho e outros eventos visando subsidiar o exercício das suas competências.

Art. 49 – As despesas de viagem, translado e hospedagem dos membros da CIR, CT e GTs correrão por conta da respectiva Secretaria da qual ele faz parte.

Art. 50 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CIB.

Art. 51 - Revoga-se a Deliberação CIB n.º 1.550 de 12 de janeiro de 2012.

Art. 52 - Este regimento entra em vigor na data de sua aprovação.