CIB-RJ

 

Ratificar a alteração de endereço da proposta n.º 14999490000113001, referente à construção de UBS do Município de Itaocara, em consonância com a Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.

PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JUNHO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.964 DE 29 DE MAIO DE 2014.

                                                         RATIFICA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A documentação anexada ao OF/PM/IC/SMS/IC/476/2014;

- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Maio de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a alteração de endereço da proposta n.º 14999490000113001, referente à construção de UBS do Município de Itaocara, em consonância com a Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente da CIB/RJ