Ratificar a alteração de endereço da proposta n.º 14999490000113001, referente à construção de UBS do Município de Itaocara, em consonância com a Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.
PUBLICADA NO D.O. DE 10 DE JUNHO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.964 DE 29 DE MAIO DE 2014.
RATIFICA A ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA PROPOSTA QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao OF/PM/IC/SMS/IC/476/2014;
- A 4ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 08 de Maio de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º - Ratificar a alteração de endereço da proposta n.º 14999490000113001, referente à construção de UBS do Município de Itaocara, em consonância com a Portaria n.º 3.854, de 08 de dezembro de 2010, que altera a redação do art. 7º da Portaria n.º 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de Maio de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente da CIB/RJ