CIB-RJ

Aprovar as ações de prevenção e controle da Dengue, no âmbito do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.976 DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

APROVA AS AÇÕES DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA DENGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

- A Portaria GM/MS nº 1.378 de 29 de julho de 2014 que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências,

- Deliberação CIB/RJ nº 2.201 de 09 de maio de 2013, que aprova as ações de prevenção e controle da dengue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro,

- O impacto das epidemias de dengue nos indicadores de morbimortalidade no Estado do Rio de Janeiro,

- A necessidade do planejamento de ações integradas no combate e controle do vetor da dengue e na organização da rede assistencial para prestação de serviço de forma ordenada,

- A documentação anexada a CI SES/OP/SVS nº 316/14,

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º- Aprovar as ações de prevenção e controle da Dengue, no âmbito do Rio de Janeiro.

Art. 2º- Cabe às Secretarias Municipais de Saúde:

- Realizar quatro Levantamentos de Índice Rápido para o Aedes aegypti – LIRAa no ano, devendo acontecer nos meses de janeiro,março,maio e outubro.

-Realizar cinco ciclos de visitas aos imóveis elegíveis ao ano, com cobertura de 80% em pelo menos quatro ciclos, com Recursos Humanos próprios ou cedidos por outra esfera de governo,

- Alimentar o Sistema de Monitoramento e Assessoramento de Recursos Humanos da Dengue – SMA – RH, em substituição definitiva do Sistema de Febre Amarela e Dengue – SISFAD,

- Desconsidera os sistemas RH – Dengue, DIAG – Dengue e SISLOC a partir da data de publicação desta deliberação,

- Alimentar o Sistema de Insumos Estratégicos – SIES/SVS/MS, de acordo com a agenda de priorização e critérios estabelecidos pelo Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD/MS,

Parágrafo único: ficam revogadas os itens da Deliberação CIB-RJ nº 2.201 de 09/05/2013 que versam sobre o número de LIRAa e cobertura de visitas aos imóveis a serem realizados anualmente,

Art. 3º- Cabe à Secretaria Estadual de Saúde;

- Elaborar e divulgar aos municípios orientações sobre  a metodologia do  LIRAa e sobre a alimentação e manutenção do SMA-RH,

- Elaborar e divulgar aos municípios orientações sobre a readequação do quantitativo de imóveis elegíveis, observando o método de cálculo do indicador da meta nº 9 do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde – PQAVS,

- Capacitar os municípios definidos pelo Programa Nacional de Controle da Dengue – PNCD/MS como prioritários para alimentação do Sistema de Insumos Estratégicos – SIES/SVS/MS,

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente