CIB-RJ

Fica aprovado à readequação do Projeto “Diagnóstico situacional das necessidades locorregionais de Educação Permanente em Saúde”, para “Curso de Aperfeiçoamento/formação de gestores para o SUS” da região Serrana, do Plano de Educação Permanente em Saúde, no ano de 2008.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE JUNHO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

                                           DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.978 DE 11 DE JUNHO DE 2014.

 

APROVA A READEQUAÇÃO DO PROJETO DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE, DO ANO DE 2008, DA REGIÃO SERRANA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;:

CONSIDERANDO:

- A Portaria nº 2.813, de 20 de novembro de 2008, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;

- A Deliberação CIB-RJ nº 573, de 04 de dezembro de 2008, que aprova o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde do estado do Rio de Janeiro do ano de 2008;

- A Deliberação CIR-S Nº001, de 14 de fevereiro de 2014, que aprova a readequação do Projeto “Diagnóstico situacional das necessidades locorregionais de Educação Permanente em Saúde”, para “Curso de Aperfeiçoamento/formação de gestores para o SUS” da região Serrana do Plano de Educação Permanente em Saúde do ano de 2008;

- A CI SES/SGTE/CGESG nº 65, de 02 de abril de 2014, com o projeto “Curso de Aperfeiçoamento/formação de gestores para o SUS” da região Serrana, do Plano de Educação Permanente em Saúde do ano de 2008,

-A documentação anexada a CI SES/SAGT/CGESG nº 171/2014,

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.

DELIBERA:

Art.1º Fica aprovado à readequação do Projeto “Diagnóstico situacional das necessidades locorregionais de Educação Permanente em Saúde”, para “Curso de Aperfeiçoamento/formação de gestores para o SUS” da região Serrana, do Plano de Educação Permanente em Saúde, no ano de 2008.

Art.2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de Junho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente