Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
PUBLICADA NO D.O DE 11 DE JULHO DE 2014
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.006 DE 26 DE JUNHO DE 2014.
PACTUA A CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIAÕ CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO:
- O decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;
- A Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;
- A Portaria MS/GM nº 835 de 25/04/2013 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457 de 25/9/2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIB/RJ nº 2.796 de 18/3/2014, que pactua o plano de ação regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;
- A Deliberação CIR Centro Sul nº 07/2014 que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 490/2014
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Os objetivos do Grupo Condutor Regional são:
I. Apoiar a organização dos processos de trabalhos voltados à implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
II. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;
III. Acompanhar e apoiar a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob a gestão municipal, incluído o respectivo financiamento;
IV. Acompanhar o cumprimento das metas relacionadas às ações de atenção à saúde que foram definidas na matriz diagnóstica para cada componente da Rede;
V. Acompanhar, monitorar e avaliar o Plano de Ação Regional e os Planos de Ações Municipais
Art. 3º - O Grupo Condutor Regional da RCPD será composto:
I. Coordenadores Municipais Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;
II. Coordenações Municipais de Áreas Técnicas relacionadas ao Cuidado à Pessoa com Deficiência (de acordo com a pauta);
III. Apoio Institucional – SES/RJ;
IV. Representação de Áreas Técnicas da SES/RJ (de acordo com a pauta)
Art. 4º - O Coordenador do Grupo Condutor Regional será designado pela Plenária do GCR e será acompanhado pela Secretaria Executiva da CIR CS.
§ 1º - Será definido um calendário de reuniões com datas, horários e locais estabelecidos na 1ª reunião do GCR.
§ 2ª - As reuniões do GCR deverão produzir atas resumos que serão arquivadas pela Secretaria Executiva da CIR CS.
Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2014.
MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente