CIB-RJ

Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro. 

PUBLICADA NO D.O DE 11 DE JULHO DE 2014

 

 

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.006 DE 26 DE JUNHO DE 2014.

 

PACTUA A CRIAÇÃO DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIAÕ CENTRO SUL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

-  O decreto nº 7.612, de novembro de 2011, que Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Plano Viver sem Limite;

- A Portaria MS/GM nº 793 de 24/04/2012 que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no SUS;

- A Portaria MS/GM nº 835 de 25/04/2013 que disponibiliza recursos do Programa Viver Sem Limites para área da pessoa com deficiência;

- A Deliberação CIB/RJ nº 2.457 de 25/9/2013, que institui o Grupo Condutor Estadual da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIB/RJ nº 2.796 de 18/3/2014, que pactua o plano de ação regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;

- A Deliberação CIR Centro Sul nº 07/2014 que pactua a criação do grupo condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro;

- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 490/2014

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11 de Junho de 2014.

DELIBERA:

Art. 1º-  Pactuar a criação do Grupo Condutor Regional da rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região Centro Sul do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os objetivos do Grupo Condutor Regional são:

I. Apoiar a organização dos processos de trabalhos voltados à implantação/implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

II. Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase;

III. Acompanhar e apoiar a contratualização dos pontos de atenção à saúde sob a gestão municipal, incluído o respectivo financiamento;

IV. Acompanhar o cumprimento das metas relacionadas às ações de atenção à saúde que foram definidas na matriz diagnóstica para cada componente da Rede;

V. Acompanhar, monitorar e avaliar o Plano de Ação Regional e os Planos de Ações Municipais

Art. 3º - O Grupo Condutor Regional da RCPD será composto:

I. Coordenadores Municipais Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

II. Coordenações Municipais de Áreas Técnicas relacionadas ao Cuidado à Pessoa com Deficiência (de acordo com a pauta);

III. Apoio Institucional – SES/RJ;

IV. Representação de Áreas Técnicas da SES/RJ (de acordo com a pauta)

Art. 4º - O Coordenador do Grupo Condutor Regional será designado pela Plenária do GCR e será acompanhado pela Secretaria Executiva da CIR CS.

§ 1º - Será definido um calendário de reuniões com datas, horários e locais estabelecidos na 1ª reunião do GCR.

§  2ª - As reuniões do GCR deverão produzir atas resumos que serão arquivadas pela Secretaria Executiva da CIR CS.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Junho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente