Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo II, desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.Art. 3º - Revogar a Deliberação CIB/RJ Nº 2197 de 09 de Maio de 2013 que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir da sua publicação.
PUBLICADA NO D.O DE 08 DE JULHO DE 2014
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.007 DE 26 DE JUNHO DE 2014.
APROVA A RECOMPOSIÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO EM CARDIOLOGIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM nº 1.169 DE 15/06/2004, que instituiu a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- A Portaria MS/SAS nº 210 de 15/06/2004 que definiu as normas para credenciamento/habilitação das Unidades de Assistência e dos Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, bem como a forma de organização da assistência nos moldes de Rede Estadual;
- A Portaria MS/GM nº 832, de 09 de Maio de 2014 que estabelece recurso ao Município de Macaé, devido a habilitação do Hospital São João Batista no serviço de Assistência em Alta complexidade Cardiovascular e Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;
- A Portaria MS/GM nº 911, de 12 de Maio de 2014, que estabelece recurso ao Município de Itaperuna devido à habilitação do Hospital São José do Avaí como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular – Eletrofisiologia; e;
- A documentação anexada a CI SES/SAS/SAECA nº 487/2014
- A 5º Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 11 de Junho de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar, na forma do Anexo I desta Deliberação, a relação das Unidades Assistenciais e Centros de Referência em alta complexidade cardiovascular habilitadas no Estado do Rio de Janeiro.Art. 2º - Aprovar, na forma do Anexo II, desta Deliberação, as referências de alta complexidade da Rede de Atenção Cardiovascular para os municípios do Estado do Rio de Janeiro.Art. 3º - Revogar a Deliberação CIB/RJ Nº 2197 de 09 de Maio de 2013 que aprovou a Rede de Atenção em Alta Complexidade Cardiovascular do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar nos termos desta Deliberação a partir da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2014
MARCUS ESNER MUSAFIR
Presidente