CIB-RJ

Pactuar a Rede de Laboratórios de Biologia Molecular para HIV e Hepatites, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.

 PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.037 DE 24 DE JULHO DE 2014.

PACTUA A REDE DE LABORATÓRIOS DE BIOLOGIA MOLECULAR PARA HIV E HEPATITES.

A Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 334, de 08 de junho de 2007 que estabelece normas de quantificação para que Estados, Municípios e o Distrito Federal mantenham o acesso dos pacientes ao tratamento e a qualidade dos exames aos pacientes com HIV/aids em laboratórios que realizam os procedimentos de contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e a qualificação de carga viral do HIV;

- A Portaria n.º 2.561, de 28 de outubro de 2009 que aprova o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas – Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções;

- A Portaria n.º 221, de 13 de julho de 2011 que aprova o Protocolo Clínico e as Diretrizes Terapêuticas para Hepatite Viral C e Coinfecções;

- A documentação anexada a CI/SES/SVS/LACEN/182/2014;

- A 6ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 24 de Julho de 2014.

DELIBERA:

Art.1º - Pactuar a Rede de Laboratórios de Biologia Molecular para HIV e Hepatites, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, conforme relacionado no Anexo desta Deliberação.

 Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR

Presidente

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