CIB-RJ

Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2014 do município de Rio de Janeiro

PUBLICADA NO D.O DE 05 DE AGOSTO DE 2014

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 3.040 DE 24 DE JULHO DE 2014.

 

APROVA A PROGRAMAÇÃO DE AÇÃO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 1.106 de 12 de maio de 2010, que regulamenta o repasse de recursos financeiros do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária e a Resolução SESDEC nº 1411, de 15/10/2010, publicada no Diário Oficial do Estado, de 22/10/2010;

- A documentação anexada a CI SES/SVS/SUVISA nº 310/14;

- A 6ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 24 de julho de 2014.

DELIBERA:

 Art. 1º - Aprovar a Programação de Ação em Vigilância Sanitária de 2014 do município de Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de Julho de 2014.

MARCOS ESNER MUSAFIR
Presidente